
Há um ditado popular que diz que no Brasil “o ano só começa depois do carnaval”. Embora essa afirmação esteja longe de ser uma verdade absoluta, alguns órgãos públicos exigem o cumprimento de algumas obrigações após a tão aguardada festa carnavalesca. É o caso da Receita Federal, que há muitos anos estipula o início do prazo para a declaração do Imposto de Renda logo após o recesso festivo.